
Se sua empresa ganhou uma licitação e, por acaso, somente após a vitória foi constatado que sua proposta está com o preço inexequível, infelizmente você está com um grande problema para resolver. Por isso, muito cuidado quando da elaboração de sua proposta, especialmente no que tange ao seu menor preço exequível.
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1. O que é preço inexequível?
Uma proposta se configura como inexequível quando o valor ofertado não é capaz de garantir a execução do contrato. De repente você se ver na conhecida situação de que, para executar o objeto, literalmente terá que “pagar para trabalhar”.
2. Em que momento se verifica a inexequibilidade?
A inexequibilidade da proposta pode ser constatada em dois momentos distintos:
- no ato da sessão pública, durante a fase de julgamento, ou
- durante a execução contratual.
No ato de certame (sessão pública)
Se o seu preço ofertado for considerado inexequível ainda durante sessão pública do certame, ou seja, na fase de julgamento, você deve torcer para que sua empresa seja desclassificada, especialmente quando se tratar de um Pregão, uma vez que nesta modalidade a manutenção da proposta é uma condição que, se não cumprida, resultará em penalidades.
O preço inexequível será sempre presumido, devendo o Poder Público questionar o fornecedor e oportunizar que o mesmo possa comprovar ou atestar a exequibilidade da proposta ofertada antes de desclassificá-lo.
Já o fornecedor, por sua vez, ao identificar que sua proposta é inexequível, deve avaliar as consequências de sua desistência.
Durante a Execução do Contrato
Quando o preço se torna inexequível no decorrer do cumprimento de contrato, deve-se solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro, conforme o que for disposto no instrumento contratual e na legislação que rege o mesmo.
No entanto, vale ressaltar que nem todo caso de inexequibilidade de proposta é permitido o referido reequelibirio, o que também deverá estar bem delineado no Contrato, desde que seja comprovado que os preços aumentaram depois da apresentação proposta, gerando o fator de desequilíbrio na relação contratual.
Caso contrário, o o fornecedor terá que suportar o preço inexequível por toda a execução docontrato, sob pena de serem aplicadas penalidades que prejudicam a empresa quando da participação em outros certames licitatórios, como multas e até supsensão do direito de licitar e contratar com a Administração por período determinado.
Espero ter ajudado a dar uma luz na questão do problema da inexequibilidade de propostas em licitações públicas. Demais esclarecimentos, estou à disposição.
Luis M. Boto
Especialista em Licitações