A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verificam as informações e documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Abaixo, detalhamos os documentos de habilitação necessários para uma empresa participar de licitações nas esferas municipal, estadual e federal, com um aprofundamento em cada categoria.
I – Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica destina-se a comprovar a capacidade legal do licitante para assumir obrigações contratuais. Os documentos exigidos incluem:
- Ato constitutivo da empresa: Contrato social, estatuto ou documento equivalente que comprove a existência legal da empresa.
- Registro comercial: Para empresas individuais, é necessário o registro na Junta Comercial.
- Documentos de identificação dos sócios: RG e CPF dos sócios ou administradores.
- Prova de regularidade: Certidão de falência ou recuperação judicial, se aplicável.
II – Habilitação Técnica
A habilitação técnica visa comprovar que a empresa possui a capacidade técnica necessária para executar o objeto da licitação. Os documentos incluem:
- Atestados de capacidade técnica: Emitidos por clientes anteriores, comprovando a execução de serviços ou fornecimentos similares ao objeto da licitação.
- Certificados de qualificação técnica: Certificações específicas exigidas pelo edital, como ISO, CREA, entre outras.
- Comprovação de qualificação de pessoal: Currículos e certificados de qualificação dos profissionais que serão envolvidos na execução do contrato.
- Equipamentos e instalações: Documentação que comprove a posse ou disponibilidade de equipamentos e instalações necessários para a execução do contrato.
III – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
Esta categoria de habilitação comprova a regularidade fiscal, social e trabalhista da empresa. Os documentos exigidos são:
- CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
- Inscrição no cadastro de contribuintes: Estadual e/ou municipal, conforme o caso.
- Certidões Negativas de Débitos (CNDs): Incluem certidões da Receita Federal, FGTS, INSS, e das Fazendas Estadual e Municipal.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): Comprova a inexistência de débitos trabalhistas.
- Declaração de cumprimento de normas trabalhistas: Declaração de que a empresa não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e que não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos.
IV – Habilitação Econômico-Financeira
A habilitação econômico-financeira comprova a capacidade financeira da empresa para cumprir as obrigações contratuais. Os documentos incluem:
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis: Dos dois últimos exercícios, devidamente registrados na Junta Comercial.
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial: Emitida pelo distribuidor da sede da empresa.
- Índices de liquidez e solvência: Demonstrativos que comprovem a saúde financeira da empresa, conforme exigido pelo edital.
- Garantias financeiras: Quando exigidas, como fiança bancária, seguro-garantia ou caução em dinheiro.
Considerações Finais
A correta apresentação dos documentos de habilitação é essencial para garantir a participação em licitações públicas e a conformidade com a Lei nº 14.133/2021. É importante que as empresas mantenham seus documentos atualizados e consultem regularmente os requisitos específicos de cada esfera da administração pública para evitar contratempos e garantir a elegibilidade nos processos licitatórios.
Se precisar de mais alguma informação ou ajuda, estou à disposição!
Luis M. Boto
Especialista em Licitações