A participação em licitações públicas no Brasil exige que as empresas estejam devidamente cadastradas em sistemas específicos, conforme a esfera da administração pública (municipal, estadual ou federal). Abaixo, detalhamos os principais cadastros necessários para cada nível de governo, à luz da Lei nº 14.133/2021.
I – Prefeitura Municipal
Para participar de licitações municipais, é comum que as empresas precisem se inscrever no cadastro de fornecedores da Prefeitura. Os documentos geralmente exigidos incluem:
- Ato constitutivo da empresa: Documento que comprova a criação e existência legal da empresa.
- RG e CPF do empresário ou dos sócios: Identificação pessoal dos responsáveis pela empresa.
- CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que identifica a empresa perante a Receita Federal.
- Certidões Negativas de Débitos (CNDs) fiscais: Incluem certidões da Receita Federal do Brasil (RFB), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e da própria Prefeitura.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Comprova que a empresa não possui débitos trabalhistas pendentes.
Alguns municípios exigem que o cadastro seja feito antes da participação na licitação, enquanto outros permitem que a empresa se cadastre apenas se for vencedora do certame, para fins de celebração do contrato. Essa informação costuma estar no edital da licitação, mas é recomendável que a empresa consulte o setor responsável na Prefeitura para obter detalhes específicos.
II – Governo Estadual
Nos estados, o cadastro de fornecedores é conhecido como CRC – Certificado de Registro Cadastral. Assim como nos municípios, a empresa pode se cadastrar para participar da licitação ou apenas no momento de celebrar o contrato, caso seja vencedora. Os documentos necessários para o cadastro podem ser consultados no site do governo estadual e geralmente são similares aos exigidos a nível municipal, com algumas variações conforme o estado.
- Documentação Jurídica: Inclui o ato constitutivo da empresa, alterações contratuais e documentos de identificação dos sócios.
- Documentação Fiscal: Certidões negativas de débitos estaduais e federais, além de comprovantes de regularidade com o FGTS.
- Documentação Trabalhista: Certidão negativa de débitos trabalhistas.
- Documentação Econômico-Financeira: Balanços patrimoniais e demonstrações de resultados dos últimos exercícios.
III – Governo Federal
Para participar de licitações federais, a empresa deve manter dois cadastros principais:
- SICAF – Sistema de Cadastro de Fornecedores: Neste sistema, a empresa cadastra toda a sua documentação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. O SICAF é dividido em níveis de habilitação, que vão desde a documentação básica até a qualificação econômico-financeira.
- Compras.Gov.br: Esta é uma plataforma operacional onde a empresa se credencia para consultar avisos de licitação, baixar editais, participar de cotações eletrônicas e dos pregões eletrônicos em todas as suas fases, desde a oferta de lances até a homologação.
Considerações Finais
A correta inscrição nos cadastros de fornecedores é essencial para garantir a participação em licitações públicas e a conformidade com a Lei nº 14.133/2021. É importante que as empresas mantenham seus documentos atualizados e consultem regularmente os requisitos específicos de cada esfera da administração pública para evitar contratempos e garantir a elegibilidade nos processos licitatórios.
Se precisar de mais alguma informação ou ajuda, estou à disposição!
Luis M. Boto
Especialista em Licitações